
Criado por Lucas Luís em quarta, 9 abril 2025
Qual a diferença entre IRS e IRC?
A diferença entre IRS e IRC está no tipo de contribuinte e na natureza dos rendimentos tributados. Eis a explicação de forma clara e direta:
IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Aplica-se a: Pessoas singulares (particulares e trabalhadores independentes).
Tributa: O rendimento pessoal, obtido através de trabalho dependente (salários), trabalho independente (prestação de serviços), rendimentos prediais, capitais, pensões, entre outros.
Base de cálculo: Rendimento global do contribuinte, dividido por categorias (A, B, E, F, G, H).
Progressivo: Quanto mais se ganha, maior é a taxa aplicável (escalões de rendimento com taxas crescentes).
Exemplos: Um trabalhador por conta de outrem, um médico em nome individual ou um senhorio que arrenda um imóvel.
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Aplica-se a: Pessoas coletivas (empresas, sociedades, cooperativas, associações, fundações, etc.).
Tributa: O lucro tributável da empresa — ou seja, os rendimentos obtidos menos os custos e despesas aceites fiscalmente.
Taxa fixa: A taxa geral de IRC é de 21%, podendo acrescer derramas municipais e estaduais.
Apuramento anual: A empresa apresenta as contas do exercício (lucros e prejuízos), e sobre esse resultado aplica-se o imposto.
Exemplos: Uma sociedade por quotas (Lda), uma SA ou uma cooperativa agrícola.
Resumo
Característica | IRS | IRC |
---|---|---|
Aplica-se a: | Pessoas singulares | Pessoas coletivas |
Rendimento tributado: | Pessoal (salários, rendas, serviços) | Lucro da atividade empresarial |
Tipo de taxa: | Progressiva (até 48%) | Fixa (21% + derramas) |
Exemplo de contribuinte: | Trabalhador, profissional liberal | Empresa, sociedade comercial |
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