Qual a diferença entre IRS e IRC?

Qual a diferença entre IRS e IRC?

A diferença entre IRS e IRC está no tipo de contribuinte e na natureza dos rendimentos tributados. Eis a explicação de forma clara e direta:

IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • Aplica-se a: Pessoas singulares (particulares e trabalhadores independentes).

  • Tributa: O rendimento pessoal, obtido através de trabalho dependente (salários), trabalho independente (prestação de serviços), rendimentos prediais, capitais, pensões, entre outros.

  • Base de cálculo: Rendimento global do contribuinte, dividido por categorias (A, B, E, F, G, H).

  • Progressivo: Quanto mais se ganha, maior é a taxa aplicável (escalões de rendimento com taxas crescentes).

Exemplos: Um trabalhador por conta de outrem, um médico em nome individual ou um senhorio que arrenda um imóvel.


IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

  • Aplica-se a: Pessoas coletivas (empresas, sociedades, cooperativas, associações, fundações, etc.).

  • Tributa: O lucro tributável da empresa — ou seja, os rendimentos obtidos menos os custos e despesas aceites fiscalmente.

  • Taxa fixa: A taxa geral de IRC é de 21%, podendo acrescer derramas municipais e estaduais.

  • Apuramento anual: A empresa apresenta as contas do exercício (lucros e prejuízos), e sobre esse resultado aplica-se o imposto.

Exemplos: Uma sociedade por quotas (Lda), uma SA ou uma cooperativa agrícola.


Resumo

Característica

IRS

IRC

Aplica-se a:

Pessoas singulares

Pessoas coletivas

Rendimento tributado:

Pessoal (salários, rendas, serviços)

Lucro da atividade empresarial

Tipo de taxa:

Progressiva (até 48%)

Fixa (21% + derramas)

Exemplo de contribuinte:

Trabalhador, profissional liberal

Empresa, sociedade comercial


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