O que fazer quando danifica o carro em buracos da estrada

O que fazer quando danifica o carro em buracos da estrada

Se nunca teve problemas com buracos nas estradas pode considerar-se um sortudo! As estradas em Portugal não são as mais bem tratadas da Europa e, muitas vezes, a sinalização não se encontra corretamente colocada. Saiba o que fazer caso o seu carro seja vítima desta situação.

Quando tem este azar tem o direito de exigir reembolso, à entidade responsável pela manutenção da via, das despesas gastas nas reparações. Para tal tem de cumprir certos procedimentos, que podem tornar-se um pouco morosos e aborrecidos.

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Reunir provas

A primeira coisa que deve fazer é tirar fotos da viatura e do local. Hoje em dia não é uma tarefa difícil, pois todos nós andamos sempre com o smartphone, que permite tirar fotografias de muita qualidade. Neste momento veja também se não existe sinalização de piso em mau estado ou estrada em obras, caso exista não vale a pena continuar, pois a entidade responsável pela manutenção da via irá descartar as responsabilidades.

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Chamar as autoridades

Para reunir o maior número de provas deve chamar as autoridades no sentido de obter o auto de notícia. Este documento é facultativo e pago pelo condutor, contudo, é fundamental para ser apresentado como prova. Certifique-se que consta na informação deste documento a ausência de sinalização, pois caso esta seja colocada nos dias seguintes tem uma prova de que não estava correta no dia do ocorrido.

Apresente participação na entidade responsável

Entregue o requerimento de participação se ocorrência junto com o auto de notícia à entidade responsável pela manutenção da estrada onde viu o seu carro danificado. Pode ser a Câmara Municipal, a Estradas de Portugal ou outra e após a participação deverá ser efetuada uma peritagem e/ou orçamentação do dano.

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Aguarde um dos seguintes desfechos

  • A entidade responsável (ou a seguradora, caso exista seguro) procede a uma peritagem do sinistro ou do dano e o processo segue os termos normais;

  • A entidade responsável solicita um orçamento ao sinistrado, responsabilizando-se pelo pagamento do arranjo (diretamente à oficina ou ressarcindo diretamente o proprietário do veículo).

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Fonte: acp.pt

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