Grávidas podem não usar cinto de segurança?
Criado por Ana Faustino em terça, 31 maio 2022
Quando se engravida há várias tarefas do dia-a-dia que são alteradas devido às alterações no corpo da mulher. A barriga que começa a tornar-se mais saliente, na maioria dos casos, pode tornar desconfortáveis tarefas simples, como é o caso da condução. Será que o cinto de segurança pode ser dispensado nestes casos?
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O que diz a lei?
Pode ver-se no Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, na Portaria nº 311-A/2005, de 24 de Março que a utilização do cinto de segurança é obrigatório. No entanto, existem algumas exceções a esta regra, como é o caso da existência de um atestado médico de isenção da obrigatoriedade de utilização do cinto de segurança.
Assim, as grávidas são obrigadas a utilizar este acessório de segurança, salvo em casos raros que o médico identifique alguma questão que justifique o atestado, e neste caso, a informação deverá chegar às entidades competentes, ou seja, o IMT.
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Precauções na utilização
O cinto de segurança deve ser utilizado conforme as recomendações dos fabricantes, para que assim, em caso de acidente, os danos sejam os menores possíveis. No caso de pessoas mais vulneráveis, como é o caso de grávidas, a importância de cumprir à risca as recomendações é ainda maior.
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Indicações para utilização do cinto:
Utilizar cinto de segurança de 3 pontos;
Ajustar a altura;
Passar a faixa diagonal no centro do ombro, entre o peito e na lateral da barriga;
Passar a faixa inferior tão baixa quanto for possível;
Não utilizar dispositivos que impeçam o correto funcionamento do cinto.
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Algumas pessoas com o abdómen mais saliente têm por hábito passar a faixa inferior do cinto por baixo das pernas e ficar sentadas sobre este, assim, correm o grave risco de enforcamento pela faixa diagonal em caso de acidente.
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O airgab pode ser prejudicial?
O airbag, tal como o cinto, são dispositivos de segurança que permitem, com a sua correta utilização, a amenização de danos maiores ao condutor e passageiros. Deste modo, fazendo a correta utilização do cinto e mantendo a distância de, pelo menos, 25 centímetros do airbag, é garantida a proteção da cabeça do condutor.