Bateram-me no carro e fugiram. E agora?
Criado por Ana Faustino em terça, 31 maio 2022
Se já passou pela situação de lhe baterem no carro e fugirem sabe que pode ser uma dor de cabeça. Se nunca lhe aconteceu, fique a saber como proceder caso alguém o faça.
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Em primeiro lugar, sempre que possível anote a matrícula do carro que lhe bateu. Caso não consiga esta informação tente reunir o máximo de características que conseguir lembrar-se sobre essa viatura, como a cor, modelo, alguma marca ou autocolante que possa ajudar a identificar… Caso hajam testemunhas do acidente recolha os seus nomes e contactos para poder dar às autoridades e seguradora.
Caso o acidente tenha ocorrido na faixa de rodagem vista o colete refletor e coloque o triângulo. Depois disso deverá chamar as autoridades e enquanto aguarda pode tirar fotografias ao seu carro, ao local e a eventuais fragmentos deixados no chão, estas podem vir a ser úteis para a seguradora. Aguarde no local, pois as marcas e vestígios do acidente podem perder-se caso mova a sua viatura.
Quando as autoridades chegarem vão proceder ao auto de notícia e este é o momento em que vai dar todas as informações que se lembrar em relação ao ocorrido. Se conseguiu anotar a matrícula do fugitivo a sua seguradora vai entrar em contacto com a seguradora do responsável, para que seja possível o ressarcimento dos danos pessoais e materiais ocorridos, ativando o seguro de responsabilidade civil da outra viatura.
Se não for possível identificar a outra viatura ou na possibilidade do condutor não ter seguro válido pode pedir apoio ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
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O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
É um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. O objetivo é de ressarcir os lesados de um acidente de viação quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro automóvel válido.
O FGA garante as indeminizações que sejam devidas em certas situações, como danos corporais ou materiais, até ao limite do capital mínimo do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, em casos de desconhecimento do culpado ou inexistência de seguro automóvel válido.
Lembre-se que o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório e, embora numa primeira instância, o Fundo assegure a reparação dos danos causados, será depois exigido aos responsáveis o reembolso dos montantes despendidos.
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Fonte: cgd.pt