Como contestar uma multa
Criado por Ana Faustino em quarta, 11 maio 2022
Quase todos já passámos pela situação de receber uma coima e sentirmos que fomos injustiçados. Quando isto acontece existe a possibilidade de recorrer, tenha em atenção os prazos e procedimentos a cumprir.
Em Portugal, para recorrer de uma coima é necessário fazer antecipadamente o pagamento desta, no entanto, nunca a título de pagamento, pois assim está a assumir a culpa da contraordenação. Para ter a possibilidade de contestar, posteriormente, por carta e eventualmente reaver o seu dinheiro, terá de escolher fazer o pagamento por depósito.
Quando escolhe fazer o pagamento por depósito, tem 48 horas para depositar o valor. O agente da autoridade terá de lhe entregar um documento com o valor mínimo da coima indicado e também informar onde e como deverá proceder ao depósito do valor em questão. Caso não pague este valor, numa próxima fiscalização ser-lhe-á pedido de imediato o dinheiro.
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Se estiver a pensar recusar-se ao pagamento da coima, as consequências podem ser muito maiores. Dependendo da situação, algumas das consequências podem ser:
A apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
A apreensão efetiva da carta de condução ou eventualmente do veículo;
O agravamento do valor da coima. No caso de a coima ter sido paga após a instauração do respetivo processo administrativo por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pode ser acrescido de custos processuais.
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Procedimento para recorrer de uma multa
Como vimos anteriormente, terá de fazer o pagamento da multa a título provisório. Depois deve fazer a contestação através de carta registada a endereçar à ANSR, tendo em conta o prazo de 15 dias úteis.
Nesta carta devem constar os seguintes elementos:
Identificação do n.º do auto de contraordenação;
Identificação completa: nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução;
Enumeração dos fatos considerados importantes para exaltar a defesa;
Provas que fundamentem a contestação;
Identificação de testemunhas, até um máximo de três;
Assinatura conforme BI/CC.
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O processo pode ser realizado, também, por um advogado mandatado através de uma procuração.
Para além disso, a carta também pode ser entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do condutor.
Após este processo terá de aguardar a resposta da ANSR. Tenha em conta que pode tratar-se de um tempo de espera elevado, podendo assim, pedir a consulta do processo. Caso não obtenha resposta no prazo de dois anos após a data da infração, pode pedir o reembolso do pagamento da multa feito a título de depósito.
Caso não envie uma carta de contestação para recorrer de uma coima, o depósito que fez torna-se pagamento definitivo.
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Fonte: E-KONOMISTA