Posso ter vidros escurecidos no meu carro?
Criado por Ana Faustino em quinta, 23 junho 2022
Cada vez mais se vê carros com vidros escurecidos, tanto por questões de privacidade como por estática. O que será que a lei diz sobre este assunto?
As razões e vantagens para ter os vidros do carro escurecidos podem ser várias, desde a privacidade que proporcionam, a maior resistência dos vidros em caso de acidente e a proteção do habitáculo e passageiros aos raios solares. Contudo, na maioria dos casos que se pondera esta solução está mesmo ligado a estética, pois ajuda a reforçar a imagem de exclusividade e desportiva de qualquer viatura.
Muitas marca já dão a opção de comprar o seu carro com os vidros fumados, quer venha de série ou como forma opcional, desde que o equipamento original do veículo conte com estas características já está homologado, mesmo que não conste no livrete.
No caso dos carros mais antigos, que não vêm com os vidros fumados de origem, há a opção de colocar películas de escurecimento. É aqui que tem de estar atento às regras e ter a certeza que está a cumprir a lei.
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De acordo com o Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é possível escurecer os vidros de qualquer veículo desde que se respeitem algumas premissas definidas por lei.
É obrigatório que a intervenção seja aprovada pelo IMT e feita por empresas com Certificado de Aplicação.
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As peliculas aplicadas devem estar homologadas e respeitar o fator de transmissão luminosa definido por lei, que:
não pode ser inferior a 75% para o para-brisas;
não pode ser inferior a 70% para os vidros dianteiros;
sem limitação de opacidade para vidros traseiros;
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As amostras de vidro devem ser submetidas aos ensaios de fragmentação e resistência ao fogo.
Os tipos de pelicula que respeitem todas as exigências têm concedida a homologação nacional, que é válida por um período de cinco anos a contar da data da concessão. Todas as homologações concedidas por outros estados membros da UE consideram-se equivalentes às homologações nacionais, desde que estejam válidas.
Lembre-se que, após todo o processo, as transformações das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B, o que obriga a pagar uma taxa de 150 euros.
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Fonte: razãoautomóvel.com