Europa dá luz verde à carta digital e condução aos 17 anos

Europa dá luz verde à carta digital e condução aos 17 anos

A União Europeia aprovou oficialmente um conjunto de alterações profundas ao sistema de cartas de condução, com impacto direto na formação, emissão e utilização do documento em todos os estados membros. As novas regras já entraram em vigor a nível europeu e trazem novidades como a carta totalmente digital, a possibilidade de conduzir a partir dos 17 anos e um período probatório mais rigoroso para novos condutores.

Apesar da aprovação em Bruxelas, cada país, incluindo Portugal, terá agora de transpor estas medidas para a legislação nacional. A implementação prática poderá, por isso, variar no tempo.



Conduzir aos 17 anos, mas com supervisão!

A União Europeia aprovou a possibilidade de os jovens obterem a carta de condução da categoria B a partir dos 17 anos, mas com uma condição clara: até completarem 18 anos, só poderão conduzir acompanhados por um condutor experiente, cumprindo critérios que cada Estado-membro deverá definir na sua legislação interna. Esta etapa intermédia visa reforçar a aprendizagem prática e promover uma entrada mais segura na condução autónoma.

Paralelamente, passa a existir um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores. Durante este período, as autoridades terão de aplicar regras reforçadas de segurança, como limites mais baixos de álcool no sangue e penalizações agravadas para infrações graves, nomeadamente falta de cinto de segurança, incumprimento dos sistemas de retenção infantil ou comportamentos que coloquem em risco outros utilizadores da via.



Resposta à escassez de motoristas profissionais

Outra mudança relevante diz respeito à formação profissional. Para responder à falta de motoristas de pesados, passa a ser possível obter a carta de camiões (categoria C) aos 18 anos e de autocarros (categoria D) aos 21, desde que o candidato possua o respetivo certificado de aptidão profissional.

Na ausência deste certificado, as idades mínimas mantêm-se mais elevadas, passando para 21 anos no caso da categoria C e 24 anos para a categoria D, assegurando um nível adicional de maturidade e preparação quando não existe qualificação profissional específica.



Carta de condução digital

Uma das grandes novidades é a introdução da carta de condução digital, que passará a poder ser apresentada diretamente no telemóvel, tornando-se o formato padrão em toda a União Europeia. Embora o tradicional cartão físico continue disponível, o objetivo é que a versão digital se torne a principal, facilitando o acesso e a utilização do documento em qualquer Estado-membro.

Esta mudança acompanha o processo de digitalização dos serviços públicos e reforça a interoperabilidade entre países, permitindo uma verificação mais simples, rápida e segura por parte das autoridades de fiscalização.



Novas regras para exames e validade

O exame de condução também será atualizado. Passará a incluir novos temas ligados à segurança rodoviária moderna, como os ângulos mortos, o uso correto dos sistemas de assistência à condução, a abertura segura das portas e os riscos de distração ao volante, nomeadamente associados ao telemóvel.

As novas cartas terão uma validade de 15 anos para automóveis e motociclos, podendo ser reduzida para 10 anos quando o documento funcionar igualmente como identificação. No caso dos camiões e autocarros, a validade será de cinco anos, garantindo um controlo mais apertado sobre categorias profissionais.

Os Estados-membros poderão ainda exigir exames médicos mais frequentes para condutores com mais de 65 anos, assegurando uma avaliação regular da visão e da saúde cardiovascular.



Cooperação entre países e prazos de aplicação

A diretiva reforça também a cooperação entre os países da União Europeia, prevendo a partilha de informações sobre cartas apreendidas, suspensas ou com restrições, de modo a impedir que condutores perigosos mudem de país para evitar sanções ou continuar a conduzir.

As novas regras entram em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Depois disso, os Estados-membros terão três anos para transpor a diretiva para o direito nacional e mais um ano para preparar todas as condições necessárias à sua aplicação prática.

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