Despesas do carro no IRS
Criado por Ana Faustino em quinta, 17 março 2022
Chegando a altura de declarar o IRS começam a surgir as dúvidas sobre o que pode incluir nas suas despesas e em que categoria. As despesas relacionadas com o seu carro podem, na sua maioria, ser alvo de dedução mas em categorias diferentes.
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Manutenção e reparação de veículos automóveis
Nesta categoria podem ser declaradas faturas, desde que contenham o seu número de identificação fiscal (NIF). O Código do IRS chama a esta dedução "Dedução pela exigência de fatura" (art.º 78.º- F).
Os cálculos de dedução desta categoria correspondem a 15% do IVA pago na aquisição dos bens ou serviços, no máximo de 250€ por agregado familiar.
Não se esqueça de pedir o seu NIF nas faturas de mecânica, manutenção e reparação do seu carro, incluindo peças e acessórios e até pneus e respetivo serviço de mudança (desde que adquiridos em conjunto).
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Despesas gerais familiares
Aqui é onde se enquadra a maioria das despesas do dia-a-dia, como a fatura da eletricidade. No que diz respeito ao seu automóvel pode enquadrar nesta categoria o seguro do carro, inspeção e a própria fatura da compra ou das prestações.
A dedução é feita sobre 35% do valor suportado com um máximo de 250€ por cada sujeito passivo, ou seja, no caso de um casal será até 500€. As famílias monoparentais deduzem 45% do valor suportado até um máximo de 335€.
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Fonte: ECONOMIAS