Posso conduzir descalço, com chinelos ou em tronco nu?

Posso conduzir descalço, com chinelos ou em tronco nu?

Já todos ouvimos dizer que é proibido conduzir descalço, com chinelos ou em tronco nu. Será que é verdade?

O que a lei diz sobre estes casos é… nada!

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Nada na lei diz que é permitido conduzir nestas condições, mas também não diz que é proibido. Ainda assim, existem muitas certezas sobre como preceder e todos os anos ouvimos repetidamente o mito urbano que é proibido conduzir descalço, com chinelos ou em tronco nu.

O código da estrada, no artigo 11º, diz que os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança e, em caso de acidente, caso fique provado que o uso de chinelos prejudicou a condução, os condutores podem, eventualmente, ser punidos com uma coima de 60 a 300 euros. A realidade é que, na maioria dos acidentes rodoviários, os condutores utilizam sapatos. Quanto a conduzir em tronco nu, desde que garanta a utilização do cinto de segurança estará dentro da lei.

É de ressaltar a importância da segurança rodoviária, portanto, se não está confortável a conduzir deste modo é aconselhável que não o faça para evitar desfechos menos abonatórios. Lembre-se que, em caso de acidente, a falta de roupa ou sapatos pode causar ferimentos mais graves, pois os estilhaços entram mais facilmente em contacto com a pele.

Durante as férias, sendo as deslocações mais longas, tenha atenção redobrada ao conforto e segurança na condução.

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Fonte: dn.pt

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