Criado por Daniela Ezequiel em terça, 1 setembro 2026
Táxis nos TVDE: novas regras entram em vigor a 1 de setembro
A partir de 1 de setembro, o setor do transporte de passageiros em Portugal entra numa nova fase. A nova lei que regula a atividade dos TVDE traz várias alterações, mas há uma que se destaca: os táxis passam a poder operar através de plataformas eletrónicas.
A mudança resulta da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que altera o regime jurídico em vigor desde 2018. Com a entrada em vigor das novas regras, um veículo licenciado como táxi poderá também ser registado para a atividade de TVDE, desde que cumpra os requisitos aplicáveis e esteja inscrito junto de uma plataforma eletrónica licenciada.
Na prática, isto significa que o mesmo automóvel poderá funcionar nos dois regimes. Quando estiver a realizar um serviço de táxi, terá de cumprir as respetivas regras. Se a viagem for contratada através de uma plataforma TVDE, serão aplicadas as normas previstas para esta atividade.
Motoristas de táxi também poderão trabalhar como TVDE
As alterações não ficam pelos veículos. Um motorista que tenha um certificado de motorista de táxi válido poderá exercer a atividade de motorista TVDE sem ter de frequentar o curso inicial e obter o respetivo certificado TVDE. Continuará, no entanto, obrigado a cumprir os restantes requisitos previstos na legislação e a estar inscrito numa plataforma eletrónica licenciada.
Para os novos motoristas TVDE, a formação inicial passa a ter uma duração mínima de 50 horas, incluindo componentes teóricas e práticas. No final, será necessário realizar um exame com 30 perguntas e responder corretamente a pelo menos 27 para obter aprovação.
A formação passa ainda a verificar o domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da profissão.
Novos dísticos, videogravação e mais fiscalização
A nova legislação introduz também mudanças na identificação dos veículos. Os automóveis afetos à atividade TVDE terão de utilizar um dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT, visível do exterior e equipado com elementos de segurança antifraude.
Outra novidade é a possibilidade de realizar videogravações no interior dos veículos. A utilização deste sistema será facultativa e dependerá do consentimento expresso tanto do motorista como do passageiro, não sendo permitida a captação de som.
Também desaparece a proibição de publicidade nos veículos TVDE, que passa a ser permitida em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.
Para reforçar a fiscalização, está igualmente prevista a criação de uma plataforma eletrónica de partilha de dados gerida pelo IMT. O sistema permitirá cruzar informações relativas a operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, com acesso por entidades como o IMT, a AMT, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e as forças de segurança.
Uma mudança que está a gerar contestação
A possibilidade de os táxis passarem a operar como TVDE foi um dos pontos mais polémicos durante a revisão da legislação.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes defenderam durante o processo que os regimes de táxi e TVDE deveriam permanecer distintos. A ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi também contestaram a alteração, considerando que poderá criar uma vantagem concorrencial injustificada e desigualdade entre operadores.
As duas associações anunciaram ainda a intenção de pedir ao Tribunal Constitucional a apreciação das inconstitucionalidades que consideram existir na nova legislação.
A nova lei entra em vigor a 1 de setembro. Já as novas regras relativas aos tarifários dos táxis estão previstas para 1 de outubro, 30 dias depois da entrada em vigor do novo regime jurídico.
Fontes: Razão Automóvel, Jornal de Negócios, ACP


