Regulamento do Passatempo “Roda de Prémios – Vitorinos Seguros”

Regulamento do Passatempo “Roda de Prémios – Vitorinos Seguros”

Regulamento do Passatempo “Roda de Prémios – Vitorinos Seguros”

13 outubro*

*(ou até terminarem todos os prémios)

A Vitorinos – Mediação de Seguros, Lda. com sede no Rua Sousa Martins, nº 16 B 1050-218 Lisboa, NIF nº 503 641 995 vai levar a efeito no dia 13 de outubro de 2024, nas instalações da Benecar – Cidade do Automóvel, sito em Edifício Benecar, Moita do Gavião, 2475-034 Benedita, um passatempo que denominou de “Roda de Prémios – Vitorinos Seguros” conforme a seguir se explica:

1. O Passatempo destina-se a todas as pessoas do tipo particular que registem a sua entrada na receção da Vitorinos Seguros, no dia 13 de outubro de 2024, entre as 14h e as 20h.

1.1. O acesso a este passatempo está vedado a menores de 16 anos.

1.2. A participação neste passatempo está condicionada à aceitação integral do presente regulamento.

1.3. As pessoas que pretendam participar no passatempo desde já reconhecem, adicionalmente e para todos os efeitos, o direito de a Organização poder, em qualquer altura, alterar no todo ou em parte o presente regulamento, obrigando-se a, nesses casos, tornar explícitas as alterações introduzidas.

2. Para poderem participar no passatempo, estão habilitadas pessoas do topo particular que registem a sua entrada na receção da Benecar no dia 13 de outubro de 2024.

2.1. Para participar, é necessária uma ficha de participação entregue pelos nossos serviços;

2.2. Os participantes têm direito a uma ficha de participação, no máximo.

3. Caso o equipamento eletrónico sobre o qual decorre a atividade do passatempo se encontre fora de serviço, por motivo de manutenção ou avaria, os Participantes deverão seguir as instruções dadas pela Promotora do passatempo.

4. Por cada ficha obtida, o Participante terá direito a participar na atividade desenvolvida pelo equipamento eletrónico instalado, que atribuirá os prémios mencionados no número 6 infra, da forma que a seguir se descreve:

a. Após receber a ficha de participação a que tem direito, conforme mencionado em 1 e 2, o Participante deve, em seguida, inserir a mesma na ranhura do equipamento eletrónico. Cada ficha representa uma participação única que despoleta o processo de habilitação conforme a seguir se descreve. As fichas devem ser inseridas uma de cada vez e a ficha seguinte apenas deve ser inserida após conclusão do processo anterior e obtenção do resultado respetivo (impressão do talão de prémio). Após inserção da ficha ativadora, o equipamento eletrónico promove um processo de habilitação, sinalizando esse processo através de luzes a piscar e som. Após 5 segundos, a luz correspondente ao resultado obtido fica acesa e é impresso um talão indicando o respetivo resultado;

b. O Participante deve, em seguida, entregar o talão impresso pelo equipamento;

c. Os prémios e quantidades disponíveis são os mencionados em 6, sendo que a sua atribuição está limitada às quantidades mencionadas;

d. A atribuição do prémio é feita de forma imediata e mediante o cumprimento das formalidades indicadas, caso haja;

5. Este passatempo estará em vigor no dia 13 de outubro de 2024, entre as 14h e as 20h, ou até terem sido distribuídos todos os prémios, terminando imediatamente e sem necessidade de aviso prévio.

6. Os prémios disponíveis são os mencionados na seguinte tabela, cuja descrição segue abaixo:

Prémios

Unidades

Televisão 55”

1

Saco TNT

150

Gola Motard

200

Bolsa de Documentos

300

Cabo de Carregador

100

Power Bank

50

Caneta

400

Voucher

5

Boné

150

TOTAL

1356 unidades

7. A publicidade do passatempo será realizada no local.

8. A participação no presente Passatempo pressupõe o conhecimento e a aceitação do seguinte: a) No decorrer do Passatempo são armazenados e tratados os dados pessoais dos Participantes, a saber, nome, número de telefone e registo de imagem e voz; b) Os dados pessoais serão recolhidos e tratados pela Benecar Automóveis, S.A. e pela Vitorinos – Mediação de Seguros, Lda., com respeito pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados; c) O fornecimento dos dados pessoais indicados na alínea a) é necessário e obrigatório para a execução do Passatempo; d) Os registos de imagem e voz e o nome do Participante podem ser divulgados pela Vitorinos – Mediação de Seguros, Lda., nomeadamente através das suas páginas de internet e redes sociais;

9. A promotora do Passatempo reserva o direito de alterar no todo ou em parte as regras deste Passatempo sem necessidade de aviso prévio, através de aditamento(s) a este Regulamento, que estarão disponíveis no local do Passatempo;

10. O regulamento completo estará disponível para consulta no local do Passatempo durante o seu horário de funcionamento e em benecar.pt/rodadepremios.

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