Regras para conduzir carros com reboque
Criado por Ana Faustino em segunda, 16 maio 2022
São vários os motivos que podem levar à condução de veículos com reboque, seja para transportar cargas mais volumosas, uma caravana, um barco ou outros. Se tem a carta de condução de categoria B, saiba que em condições específicas pode conduzir veículos com reboque.
Sim, é verdade! A sua carta de condução de categoria B dá para conduzir carros com reboque se o peso bruto do reboque for até 750 Kg ou o peso bruto do conjunto reboque + veículo trator seja até 3500 Kg.
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O peso bruto é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, sendo a soma do peso do veículo sem carga (tara) com a capacidade de carga útil (lotação).
Caso o peso bruto do conjunto seja entre os 3500 Kg e os 4250 Kg, a carta de condução necessária para conduzir será de automóveis ligeiros com reboque, ou seja, categoria B+E. Para ser titular desta categoria, caso já tenha a carta de ligeiros, não precisa fazer teste teórico, deverá solicitar a emissão da licença de aprendizagem diretamente nas Direções Regionais e Delegações Distritais do IMT, sendo que, a prova prática pode ser realizada no IMT,IP. ou em centros de exame privados.
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Quanto ao peso bruto do atrelado:
Até 300 Kg – não precisa de matrícula própria, contudo, se tapar a do veículo deverá colocar uma chapa de matrícula no reboque;
Superior a 300 Kg – precisa de matrícula própria, documento único automóvel e seguro;
Entre 750 e 3500 Kg – Precisa também de inspeção periódica obrigatória. A primeira após 2 anos da atribuição de matricula e depois anualmente.
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Quanto às luzes do atrelado:
1 luz de matricula;
2 luzes de presença vermelhas;
2 luzes de travagem vermelhas, caso as do veículo não estejam completamente visíveis;
Luzes de mudança de direção (piscas);
Luz de nevoeiro, caso o atrelado seja registado depois de 1990;
2 refletores triangulares vermelhos;
Refletores não triangulares de cor âmbar nas laterais, caso o atrelado seja de depois de 1994;
Ficha elétrica de 13 pinos que permita ter luz de marcha atrás.
A homologação dos atrelados é nacional, pelo que, se for viajar para o estrangeiro terá de se informar se a homologação do seu atrelado também é válida nesses países. Felizmente há várias marcas que têm os seus atrelados legais para serem conduzidos em vários países.
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Atenção também aos limites de velocidade:
Nas localidades: 50 km/h
Restantes vias públicas: 70 km/h
Vias reservadas a carros e motociclos: 80 km/h
Autoestrada: 100 km/h
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Fonte: acp.pt