Mudanças no IUC confirmadas: novo regime avança apenas em 2027

Mudanças no IUC confirmadas: novo regime avança apenas em 2027

Depois de meses de debate e alguma incerteza em torno das datas e do modelo de aplicação, já há uma decisão final: a lei do Imposto Único de Circulação (IUC) foi alterada, mas o novo regime só entra em vigor em 2027. O objetivo passa por simplificar o pagamento do imposto, reduzir esquecimentos e evitar milhares de coimas aplicadas todos os anos aos condutores portugueses.

A proposta, aprovada em Conselho de Ministros pelo Governo de Portugal e entretanto consensualizada, não altera o valor do imposto a pagar. As mudanças incidem apenas sobre quem paga, quando paga e de que forma pode pagar, tornando o processo mais previsível e ajustado à realidade das famílias.


Afinal, quem, quando e de que forma pode pagar?

Atualmente, o IUC tem de ser pago no mês da matrícula do veículo, um modelo que tem estado na origem de milhões de processos de contraordenação por simples esquecimento. Segundo dados oficiais, desde 2020 foram instaurados cerca de 5,6 milhões de processos por falta ou atraso no pagamento e 1,8 milhões de processos de execução fiscal, números que ajudam a explicar a necessidade de mudança.

Com o novo regime, o IUC passa a ser devido por quem for proprietário do veículo a 1 de janeiro de cada ano, sendo o pagamento concentrado no mês de abril. Além disso, passa a existir a possibilidade de fracionar o imposto em prestações, de acordo com o montante a pagar. Para valores até 100 €, o pagamento será feito numa única prestação em abril. Entre 100 € e 500 €, o imposto poderá ser pago em duas prestações, em abril e outubro. Já para valores superiores a 500 €, o pagamento será dividido em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.

Esta solução pretende aliviar o impacto financeiro, sobretudo para quem tem mais do que um veículo, e ao mesmo tempo reduzir penalizações desnecessárias. Importa sublinhar que não há qualquer aumento do IUC, tratando-se apenas de uma reorganização do calendário e da forma de pagamento.


Regime transitório

Para evitar situações injustas de dupla cobrança num curto espaço de tempo, foi também definido um regime transitório em 2027. Nesse ano, os contribuintes com IUC até 500 € pagarão uma única prestação em outubro, enquanto valores superiores a esse montante serão pagos em duas prestações, em julho e outubro.

Com esta alteração, o Governo pretende promover maior justiça, previsibilidade e cumprimento voluntário das obrigações fiscais, sem penalizar os contribuintes por falhas administrativas ou esquecimentos. Para os automobilistas, a mensagem é clara: há mudanças a caminho, mas ainda com tempo suficiente para adaptação.

Fonte: Portal do Governo de Portugal (portugal.gov.pt)

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