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Regras para conduzir fora de Portugal  

Caso pretenda viajar ou emigrar é importante saber quais as diferenças nas regras de condução entre Portugal e o país de destino. O conhecimento das regras pode salvá-lo de várias multas e vergonhas, por isso deixamos-lhe umas noções básicas das peculiaridades fora do nosso país.

 

 

Posso conduzir com a carta de condução portuguesa?

 

Pode, mas apenas em alguns países. A carta de condução portuguesa é válida em toda a União Europeia e também em países com acordos de reciprocidade com o nosso, isto é, a carta de condução do país em causa também é válida quando utilizada cá. Assim sendo, pode conduzir com a sua carta de condução portuguesa em:

 

  • União Europeia;
  • Islândia;
  • Liechtenstein;
  • Noruega;
  • Brasil;
  • Suíça;
  • Marrocos;
  • Moçambique;
  • São Tomé e Príncipe;
  • Andorra;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Angola;
  • Macau.

 

 

Caso viaje para outro país terá de se dirigir ao IMT ou ACP para adquirir uma Licença Internacional de Condução (LIC), que terá uma taxa de emissão de 30€. Quando estiver fora, tenha sempre consigo a LIC e também a sua carta de condução original. Pesquise sempre as regras do país em questão, pois podem haver restrições aos condutores estrangeiros, como é o caso da China, que não permite que pessoas estrangeiras conduzam no seu território e, por isso mesmo, terá de contratar um motorista caso alugue uma viatura.

 

 

Conduzir na União Europeia

 

Mesmo com a carta válida nos países da União Europeia, atente que as regras da estrada podem ter alterações de país para país e ser surpreendido quando já for tarde de mais. Na aplicação “Going abroad” consegue encontrar todas as regras de trânsito dos diferentes países, das quais ressaltamos algumas ideias:

 

 

Os limites de velocidade variam consoante o país. Na Alemanha, por exemplo, a maioria das autoestradas não tem limite de velocidade e sim recomendação de velocidade máxima.

 

Em todos os países está proibido de utilizar o telemóvel, alguns deles também não permitem a utilização de fones de ouvido durante a condução.

 

Existem países com a obrigatoriedade de utilização de pneus de inverno por determinado período. Para além disso, as luzes diurnas são obrigatórias em Bulgária, Republica Checa, Estónia, Finlândia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Noruega, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, Suíça e Suécia, também em Hungria e Roménia fora das localidades e croácia durante o período de horário de inverno.

 

Quanto à taxa de alcoolemia pode encontrar variações, sendo que não é permitido qualquer percentagem de álcool no sangue em Bulgária, Republica Checa, Hungria, Roménia e Eslováquia. No caso de Croácia, Alemanha, Itália, Lituânia e Eslovénia o limite de 0,0 g/l aplica-se a condutores recém-encartados e profissionais.

 

Os equipamentos de segurança obrigatórios por lei alteram também bastante. O nosso país vizinho é um dos que tem regras diferentes pois obriga a ter dois triângulos refletores. A maioria dos países, para além de colete e triângulo pede kit de primeiros socorros e extintor. Os casos mais particulares além de Espanha são a Croácia e Eslovénia que obrigam a ter um conjunto de lâmpadas sobresselentes e a Estónia pede calço de rodas.

 

 

Mesmo que vá só de visita seja cauteloso e cumpra com as regras do país em que está. As multas resultantes de infração ao código de estrada irão chegar por correio á sua morada, com a exceção de poucos países, como a Dinamarca, Reino Unido e Irlanda.

 

 

Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-05-09
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): União Europeia, Condução, regras de trânsito, dicas benecar, carta de condução

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