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Dúvidas sobre paragem e estacionamento

Antes de mais é importante distinguir o que é parar ou estacionar o carro. A paragem é quando se imobiliza a viatura por curtos espaços de tempo, para a entrada e saída de passageiros, cargas ou descargas e pressupõe que o condutor esteja pronto a retomar a marcha sempre que impedir ou dificultar a passagem aos outros veículos.

 

O estacionamento é a imobilização do veículo que não seja considerado paragem e não seja motivado por circunstâncias próprias ou da circulação.

 

As regras das paragens e estacionamentos são distintas caso esteja dentro de uma localidade ou fora. Fora das localidades, sempre que possível, deve parar ou estacionar fora da faixa de rodagem e, caso não seja possível, pode para na faixa de rodagem, o mais próximo à direta que der e no sentido da marcha.

 

Se falarmos sobre dentro das localidades, deve parar ou estacionar nos locais para isso destinados ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível do limite direito e no sentido da marcha. Lembre-se de deixar sempre o espaço necessário para as entradas e saídas de viaturas de prédios e certifique-se que que deixa o seu carro completamente imobilizado.

 

 

É proibido parar e estacionar

 

  • Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
  • A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas;
  • A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte coletivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos veículos transitem sobre carris;
  • A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
  • A menos de 5 m antes e nas pistas assinaladas para a circulação de velocípedes;
  • A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a respetiva carga, os encobrir;
  • Nas pistas de velocípedes;
  • Nos ilhéus direcionais;
  • Nas placas centrais das rotundas;
  • Nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões;
  • Na faixa de rodagem sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância entre esta e o veículo seja inferior a 3 m.
  • Fora das localidades, é ainda proibido parar ou estacionar a menos de 50 m para um e outro lado:
    • Dos cruzamentos;
    • Entroncamentos;
    • Rotundas;
    • Curvas ou lombas de visibilidade reduzida;
    • Estacionar nas faixas de rodagem;
    • Parar na faixa de rodagem, salvo quando seja impossível fazê-lo fora da faixa de rodagem, e sempre o mais próximo possível do respetivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha;
    • É proibido sempre parar na faixa de rodagem ou fora desta em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos.

 

É proibido estacionar

 

  • Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário;
  • Nas faixas de rodagem;
  • Em segunda fila;
  • Em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
  • Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas;
  • Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
  • Nos lugares por onde se faça o acesso de veículos a propriedades;
  • Nos lugares por onde se faça o acesso a parques ou a lugares de estacionamento;
  • A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
  • A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
  • Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
  • De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
  • Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
  • De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento;
  • É sempre proibido estacionar na faixa de rodagem ou fora desta em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos.

 

 

Para não ter surpresas desagradáveis, tenha algumas precauções nas suas viagens. Quando se deslocar a algum local, certifique-se que vai ter local apropriado para estacionar o seu carro. Caso contrário opte por utilizar os transportes públicos ou bicicleta, irá poupar-lhe muitas preocupações.

 

Se sabe quanto tempo vai precisar ter o carro estacionado, assegure que vai estar legal e seguro durante todo esse tempo, sem prejudicar o trânsito de veículos ou peões e sem objetos pessoais visíveis, para evitar assaltos.

 

 

Fonte: IMT 

Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-05-23
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): Dúvidas, Condução, Código da Estrada

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