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Como transportar crianças no carro

A 15 de maio celebrou-se o Dia Internacional da Família, e muitas famílias desfrutaram com um passeio com todos os familiares. As crianças, sendo elas mais vulneráveis, têm regras específicas para as suas viagens de carro. A maioria das pessoas reconhece a importância do cumprimento das regras de segurança, contudo, nem todos sabem quais os procedimentos a seguir.

 

 

No artigo 55º do Código da Estrada, que regula o transporte de crianças no carro, podemos ver que as crianças com idade inferior a 12 anos e menos de 135cm de altura devem fazer a sua viagem em automóveis equipados com cintos de segurança e estar seguras por sistemas de retenção homologados e adaptados ao seu tamanho e peso. Estes sistemas de retenção para crianças (SRC) devem estar instalados no banco de trás, salvo algumas exceções:

 

  • Criança com idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativado o airbag no lugar do passageiro;
  • Criança com idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos segurança no banco da retaguarda ou não possua banco na retaguarda;
  • Caso não seja possível instalar três SRC no banco traseiro, a criança de maior estatura, desde que tenha mais de 3 anos, pode ser transportada utilizando SRC no banco dianteiro.

 

 

Os automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança não permitem o transporte de crianças.

 

Considerando que apenas existem sistemas de retenção homologados até aos 36kg, as crianças que tenham menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm, podem ser transportadas com cinto de segurança e dispositivo elevatório.

 

Tenha atenção que, ao utilizar cinto de segurança de 3 pontos e a precinta diagonal ficar sobre o pescoço da criança, NUNCA coloque esta precinta por baixo do braço, pois as condições de segurança ficam bastante comprometidas. É preferível colocar a precinta por trás das costas e, assim, a utilização ser semelhante ao cinto de 2 pontos. Nos casos de utilização de cinto de 2 pontos escolha os lugares em que a criança tenha as costas do banco da frente como proteção.

 

 

Fonte: ANSR 

Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-05-16
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): dicas benecar, Transportar crianças, Crianças, Segurança Rodoviária

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