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Como funcionam os radares de velocidade média

A preocupação com os radares de velocidade já acontece há algum tempo entre os condutores das estradas em Portugal. Acontece que, diferentemente dos radares de velocidade instantânea, há agora uma novidade, os radares de velocidade média.

Existem, neste momento, três tipos de radares para detetar a velocidade:

  • Radares de velocidade fixos: Através da emissão de ondas eletromagnéticas, permitem calcular a velocidade a que os veículos circulam. O mesmo radar pode ser utilizado em estradas diferentes, pois permitem a programação do limite de velocidade consoante a estrada onde estejam a ser utilizados;
  • Radares de velocidade móveis: Funcionam de forma semelhante aos radares fixos, no entanto não têm estruturas próprias. Podem, muitas vezes, passar despercebidos aos condutores;
  • Radares de velocidade média: Calculam em média, a velocidade de um veículo entre dois pontos, percebendo se, em alguma altura o limite de velocidade foi excedido.

 

 

 

Os radares de velocidade média determinam se um veículo andou mais rápido do que o permitido entre dois pontos de um trajeto. Através de câmaras, é registada a hora exata em que um veículo passa em dois pontos de um trajeto, assim através das contas realizadas por um computador é calculada a velocidade média nesse troço.

Para exemplificar, imaginemos que numa determinada estrada, onde o limite de velocidade é de 90 Km/h, existe um radar de velocidade média em dois pontos distantes 3 Km entre si. Para conduzir neste troço sem ultrapassar o limite, no mínimo, terá de se demorar 2 minutos para percorrer os 3 Km. Caso o tempo seja inferior significa que, inequivocamente, o limite de velocidade foi ultrapassado.

Este tipo de radares irá ser utilizado em estradas sem entroncamentos ou saídas, o que obriga o condutor a passar, obrigatoriamente, entre os dois pontos.

A conhecida “margem de erro” não existe nestas situações, pois quando uma velocidade média é inferior ao permitido por lei significa que, sem margem para dúvidas, o condutor ultrapassou o limite de velocidade. O que não acontece ao contrário, ou seja, caso a sua média de velocidade esteja dentro do esperado, nada pode garantir que em todos os momentos esteve a cumprir o limite.

Contornar estes dispositivos irá mostrar-se inútil, pois caso faça uma paragem para compensar o tempo poupado com a rápida velocidade, de nada lhe terá servido essa contraordenação. Para além que as estradas contempladas com estes radares irão ser de paragem proibida ou muito difícil.

Os radares de velocidade média que estarão, inicialmente, operacionais nas estradas portuguesas vão ser 10, no entanto, vão ser alternados entre 20 localizações. O que quer dizer que vamos ter 20 locais assinalados e preparados para controlar a velocidade desta forma, mas não vamos saber se na altura em que estamos a passar esse troço realmente estão os radares na caixa ou não.

Os locais previstos para este controlo, embora com possibilidade de serem alterados, são:

  • Aveiro: A41;
  • Beja: En206 e IC1;
  • Castelo Branco: IC8;
  • Coimbra: A1 e EN109;
  • Évora: A6 e IP2;
  • Faro: EN398;
  • Lisboa: A9, EN10, EN6-7 e IC19;
  • Porto:
  • Santarém: A1;
  • Setúbal: EN10, EN378, EN4, EN5 e IC1.

 

 

Fonte: Acp

Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-03-30
Categoria: Cantinho/Editor
Tag(s): Radares de Velocidade, Tecnologia, Velocidade

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