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Como contestar uma multa

Quase todos já passámos pela situação de receber uma coima e sentirmos que fomos injustiçados. Quando isto acontece existe a possibilidade de recorrer, tenha em atenção os prazos e procedimentos a cumprir.

 

 

Em Portugal, para recorrer de uma coima é necessário fazer antecipadamente o pagamento desta, no entanto, nunca a título de pagamento, pois assim está a assumir a culpa da contraordenação. Para ter a possibilidade de contestar, posteriormente, por carta e eventualmente reaver o seu dinheiro, terá de escolher fazer o pagamento por depósito.

 

Quando escolhe fazer o pagamento por depósito, tem 48 horas para depositar o valor. O agente da autoridade terá de lhe entregar um documento com o valor mínimo da coima indicado e também informar onde e como deverá proceder ao depósito do valor em questão. Caso não pague este valor, numa próxima fiscalização ser-lhe-á pedido de imediato o dinheiro.

 

 

Se estiver a pensar recusar-se ao pagamento da coima, as consequências podem ser muito maiores. Dependendo da situação, algumas das consequências podem ser:

 

  • A apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
  • A apreensão efetiva da carta de condução ou eventualmente do veículo;
  • O agravamento do valor da coima. No caso de a coima ter sido paga após a instauração do respetivo processo administrativo por parte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), pode ser acrescido de custos processuais.

 

 

 

Procedimento para recorrer de uma multa

 

Como vimos anteriormente, terá de fazer o pagamento da multa a título provisório. Depois deve fazer a contestação através de carta registada a endereçar à ANSR, tendo em conta o prazo de 15 dias úteis.

 

Nesta carta devem constar os seguintes elementos:

  • Identificação do n.º do auto de contraordenação;
  • Identificação completa: nome, morada, BI/CC e carta/licença de condução;
  • Enumeração dos fatos considerados importantes para exaltar a defesa;
  • Provas que fundamentem a contestação;
  • Identificação de testemunhas, até um máximo de três;
  • Assinatura conforme BI/CC.

 

 

O processo pode ser realizado, também, por um advogado mandatado através de uma procuração.

 

Para além disso, a carta também pode ser entregue na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR da área do domicílio do condutor.

 

Após este processo terá de aguardar a resposta da ANSR. Tenha em conta que pode tratar-se de um tempo de espera elevado, podendo assim, pedir a consulta do processo. Caso não obtenha resposta no prazo de dois anos após a data da infração, pode pedir o reembolso do pagamento da multa feito a título de depósito.

 

 

Caso não envie uma carta de contestação para recorrer de uma coima, o depósito que fez torna-se pagamento definitivo.

 

 

 

Fonte: e-konomista 

Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-05-12
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): Multas, dicas benecar, Contestar multa

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