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Benefícios fiscais na compra de um carro por Pessoas com Deficiência  

A aquisição de viatura própria pode ser um conforto ou luxo para uns, no entanto, na maioria dos casos de Pessoas com Deficiência (PcD) torna-se uma necessidade para que se consigam deslocar. Neste momento, os benefícios para PcD que comprem carro são a isenção de imposto único de circulação (IUC) e, no caso de um carro novo, isenção de imposto sobre veículos e isenção (ISV).

 

 

Isenção de IUC:

 

Esta isenção é limitada a apenas um carro por ano e será comparticipada num máximo de 240€, sendo a diferença suportada pelo beneficiário.

 

Para poder usufruir deste desconto, o pedido deve ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou através da internet, caso a informação relativa à incapacidade esteja registada na Autoridade Tributária.

 

 

Isenção de ISV:

 

Quando se fala em compra de carro novo, podem ter direito à isenção pessoas com:

 

  1. Deficiência motora, que tenham:
  • mais de 18 anos
  • uma incapacidade igual ou superior a 60 %
  • elevada dificuldade em:
    • deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas ou muletas), por terem uma deficiência motora nos membros inferiores (por exemplo, numa perna ou pé)
    • utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo), por terem uma deficiência motora nos membros superiores (por exemplo, num braço ou mão).

 

  1. Multideficiência profunda, que:
  • reúnam as condições definidas para a deficiência motora
  • tenham uma ou mais deficiências das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 % e, por isso, tenham acentuada dificuldade:
    • em deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação
    • em utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo)
  • estejam impedidas de conduzir automóveis e tenham um atestado de incapacidade que o comprove.

 

  1. Deficiência das Forças Armadas, que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.

 

  1. Deficiência, que se desloquem exclusivamente em cadeira de rodas e que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.

 

 

  1. Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.

 

Limites dos níveis de emissões de CO2

 

 

Para ter a isenção, o nível de emissões de CO2 do veículo não pode ser superior a 160 g/km. No entanto, existem duas exceções: quando o veículo é adaptado para pessoas que que se deslocam sempre em cadeira de rodas não existe limite máximo e quando, devido à incapacidade da pessoa, o veículo tem de ter mudanças automáticas o nível de emissões pode ir até aos 180 g/km.

 

O pedido de isenção do ISV é gratuito e pode ser feito através do portal das finanças. Por norma, só pode ser pedida uma isenção de 5 em 5 anos.

 

 

 

Fonte: ePortugal 

 

Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-06-14
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): PcD, Benefícios fiscais

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