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Benefícios fiscais na compra de um carro por Pessoas com Deficiência
A aquisição de viatura própria pode ser um conforto ou luxo para uns, no entanto, na maioria dos casos de Pessoas com Deficiência (PcD) torna-se uma necessidade para que se consigam deslocar. Neste momento, os benefícios para PcD que comprem carro são a isenção de imposto único de circulação (IUC) e, no caso de um carro novo, isenção de imposto sobre veículos e isenção (ISV).
Isenção de IUC:
Esta isenção é limitada a apenas um carro por ano e será comparticipada num máximo de 240€, sendo a diferença suportada pelo beneficiário.
Para poder usufruir deste desconto, o pedido deve ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou através da internet, caso a informação relativa à incapacidade esteja registada na Autoridade Tributária.
Isenção de ISV:
Quando se fala em compra de carro novo, podem ter direito à isenção pessoas com:
- Deficiência motora, que tenham:
- mais de 18 anos
- uma incapacidade igual ou superior a 60 %
- elevada dificuldade em:
- deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas ou muletas), por terem uma deficiência motora nos membros inferiores (por exemplo, numa perna ou pé)
- utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo), por terem uma deficiência motora nos membros superiores (por exemplo, num braço ou mão).
- Multideficiência profunda, que:
- reúnam as condições definidas para a deficiência motora
- tenham uma ou mais deficiências das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 % e, por isso, tenham acentuada dificuldade:
- em deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação
- em utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo)
- estejam impedidas de conduzir automóveis e tenham um atestado de incapacidade que o comprove.
- Deficiência das Forças Armadas, que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- Deficiência, que se desloquem exclusivamente em cadeira de rodas e que tenham uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- Deficiência visual, que tenham uma incapacidade permanente igual ou superior a 95 %.
Limites dos níveis de emissões de CO2
Para ter a isenção, o nível de emissões de CO2 do veículo não pode ser superior a 160 g/km. No entanto, existem duas exceções: quando o veículo é adaptado para pessoas que que se deslocam sempre em cadeira de rodas não existe limite máximo e quando, devido à incapacidade da pessoa, o veículo tem de ter mudanças automáticas o nível de emissões pode ir até aos 180 g/km.
O pedido de isenção do ISV é gratuito e pode ser feito através do portal das finanças. Por norma, só pode ser pedida uma isenção de 5 em 5 anos.
Fonte: ePortugal
Publicado por Benecar - Ana Faustino em 2022-06-14
Categoria: Dicas/Sugestões
Tag(s): PcD, Benefícios fiscaisO CANTINHO DO EDITOR